- Débora Grazianne dos Santos -
A partir de documentos como a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), Convenção dos Direitos da Criança (1989), predomina a importância dos direitos da infância e da condição de criança, fazendo com que elas sejam consideradas pessoas de direitos, cidadãs. E que também produzem cultura e precisa de proteção, sem distinção de raça, cor, sexo, situação econômica etc.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança prevê em seu princípio VII, que “a criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras. Os quais deverão estar dirigidos para educação, sociedade, e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício desse direito”.
A Infância é a principal etapa da vida do ser humano, é justamente nesta fase que se aprende valores que serão levados para vida. Faz-se necessário pensar sobre os espaços e oportunidades que estão sendo dadas a elas com seus direitos e deveres assegurados. E que cada uma delas precisam ser reconhecidas como sujeito de direitos individuais, além de que as crianças necessitam ser respeitada dentro de seu processo de aprendizagem.
No Brasil temos documentos como a Constituição Federal Brasileira (CF) de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis de Diretrizes e Bases da Educação e Marco Legal da Primeira Infância. Além de que é no artigo 208 da CF que se tem a garantia de que é dever do estado, garantir o atendimento para que as crianças tenham acesso na idade própria atendimento em creches e pré- escola desde o nascimento até os seis anos de idade, constituindo as crianças esta que precisam de assistência incondicional e absoluta prioridade no atendimento.
“É dever da família, da sociedade do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Brasil. Constituição, 1988).
O artigo 227 estabelece a responsabilidade de garantir os direitos das crianças e adolescentes, estando compartilhado entre família, sociedade, Estado. Sendo imprescindível conhecer esses direitos e exigir sua aplicação, respeitando o ser humano mais vulnerável que é a criança.
É indiscutível que o brincar tornou-se um direito dos das crianças, sendo assegurado por Leis e garantido em quase todos os locais. Embora saibam que independente de sua condição física, financeira, social, a criança poderá brincará em qualquer contexto, com os objetos que estão disponíveis. As crianças se apropriam de vários espaços e dão a eles novos significados, seja criando novas brincadeiras, brinquedo, dando sentido a outros objetos, criando soluções e até mesmo inventando diversas maneiras, além do que o adulto propõe.
Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil avança no quesito de direitos, sendo uma norma que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente e suas garantias específicas. Sendo assim tenta garantir direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Destacando deveres da família, da sociedade, poder público e direitos a lazer, cultura, educação, esporte, profissionalização, convivência familiar, etc.
O direito ao brincar além de ser reconhecido pela CF de 1988 é previsto no ECA em seu artigo 16, IV, onde cita: “o direito a liberdade compreende os aspectos dentre eles: brincar, praticar esportes e divertir-se”. (BRASIL, 1988). Mas, isso não significa que sua aplicabilidade esteja sendo cumprida de maneira coerente e fundamental, em todos os contextos, seja escolar, familiar, em sociedade.
É durante o brincar que a criança conhece mais sobre si e experimenta o mundo. Utilizando espaços para criação, movimentar-se, apropriasse e isso desafia o adulto, pois é necessário que disponibilizem espaços para que as crianças deem um novo significado e o transforme de acordo com a sua imaginação. Além de fornecer espaços para vivência e que elas sejam protagonistas de suas experiências.
O direito ao brincar é importante para o desenvolvimento das crianças, mas ainda não exercido plenamente por todas elas. Além de que ainda existem barreiras em que impende a criança de brincar, sendo visto como algo sem importância para muitas pessoas.
Sabemos que com o uso da tecnologia, ocupação do tempo livre das crianças, mudanças nos ambientes em que vivem, sejam por quaisquer tipos de violências, privações, falta de tempo dos responsáveis, as crianças ficam cada vez mais coibidas e estão sofrendo com restrições em seu direito de brincar. Logo o direito ao brincar ressalta a valorização da infância e como é importante garantir desse processo.
Não é a toa que existem Leis para assegurar esse direito, pois é comprovado que o brincar é essencial para o desenvolvimento e aprendizado das crianças, seja ele social, cognitivo, emocional, físico. E que a família tem papel importante cobrando esses direitos em conjunto com o Estado.
Brincar é uma atividade humana e a criança que brinca se desenvolve. E quanto mais cedo estimularmos, o desenvolvimento delas é melhor. Faz-se necessário que toda sociedade haja em conjunto e garanta a todas as crianças o direito a brincar. Além de que lutem por espaços seguros e estimulantes para brincá-lo, sejam em parques, creches, escolas, ao ar livre, um brincar saudável, afastando cada vez as crianças da vulnerabilidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) dispõe sobre a importância do direito da criança desde o seu nascimento até 6 anos de idade a educação infantil, compreendendo a primeira fase da educação básica. Esta que pode ser oferecidos em ambientes específicos como creche, pré- escola, modificando o assistencialismo e promovendo o acesso ao brincar, fazendo acompanhamento por meio de registros.
A escola é dos mais importantes espaços para o brincar. Sendo fatores importantes, estimular os profissionais da área sobre a importância de inserir as brincadeiras no processo de ensino, além de promover melhores condições para o desenvolvimento da educação. São nestes locais que se percebem que as crianças vão dando significado a diversas experiências e estas serão imprescindíveis para toda a vida.
As crianças precisam ter oportunidades para brincar sozinha, com outras crianças, com adultos, assim se relacionam de diversas maneiras. O que se faz necessário dar essas oportunidades, para que haja interação, troca e que contribua significativamente para suas relações sociais. Durante a brincadeira que a criança vai representando suas vivências, afetividade, mostra suas experiências que foram significativas, tomando consciência de si.
Também faz necessário que a criança tenha o convívio familiar saudável, garantia do acesso à educação tendo em vista que há o desenvolvimento de habilidades específicas, promovendo crianças mais livres, com melhores interações sociais e formando pessoas autônomas. Precisam participar para que seus conhecimentos sejam ampliados, permitindo que elas escolham suas brincadeiras, explorem o mundo e deem diferentes significados a suas experiências.
A criança sempre buscará alternativas para que o brincar aconteça, seja ocupando ruas, calçadas, suas casas, parques, praia, hospital, a natureza etc. É importante considerar que elas de fato busquem alternativas sadias, que o brincar seja prazeroso e que o Estado sempre garanta a segurança, além de promover oportunidades para todas as pessoas independente da idade.
O direito ao brincar, o direito a profissionais qualificados na primeira infância, a ser prioridade nas politicas públicas e a ter cuidador em casa durantes os primeiros meses de vida, são algumas das garantias do Marco Legal da Primeira Infância. É uma lei que está totalmente voltada para a primeira infância, e que cria uma série de programas, serviços desde a gestação e que traz muitos avanços, considerando que a Primeira Infância onde todas as aprendizagens acontecem.
Um dos objetivos do Marco Legal é dar ênfase a Primeira Infância assegurando a criança em primeiro lugar e políticas públicas voltadas para esta finalidade. Realizando investimentos para contribuir para o potencial das crianças, preservando direitos, ampliando garantias, além de promover um crescimento saudável, harmonioso e feliz.
A princípio adequando oportunidades para encorajar as crianças a brincarem, a participarem, a criarem, construírem, seja sozinho ou com auxílio de outra pessoa. Pude perceber o quão importante é o brincar, e o quanto ele promove interação, troca, vínculos, experiências. Compreendo que o brincar relaciona-se com oportunidades e que estas precisam ser oferecidas e não limitadas. E que é a partir da brincadeira que a criança tem a chance de ser aquilo que ela não é, sendo quem ela quiser, seja em seu processo de criação, exploração, imaginação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ONU. Declaração Universal dos Direitos da Criança, 1959. Unicef, Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf
ONU. Convenção sobre os direitos da criança, 1989. Unicef. Disponível em https://www.unicef.org/mozambique/conven%C3%A7%C3%A3o-sobre-os-direitos-da-crian%C3%A7a
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf
BRASIL. Lei 13.257 de 08 de Março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm